Uma herança inclui bens, direitos e também dívidas. A identificação dos herdeiros, a relação de bens e a existência ou não de acordo determinam o caminho a seguir.
Situações abrangidas
- habilitação de herdeiros;
- aceitação ou repúdio da herança;
- relação e avaliação de bens e dívidas;
- partilha por acordo;
- inventário quando não existe acordo ou quando a lei o exige;
- registo de imóveis, veículos ou participações sociais;
- partilha de património comum após divórcio ou separação.
Primeira consulta
São identificados a pessoa falecida, os familiares, eventual testamento, os bens conhecidos, as dívidas e os prazos que possam estar em curso.
Documentos iniciais possíveis
- certidão de óbito;
- certidões de nascimento e casamento;
- testamento, se existir;
- cadernetas prediais e certidões de registo;
- documentos de veículos, contas, participações ou outros bens;
- informação sobre dívidas, doações ou processos existentes;
- comunicações da Autoridade Tributária ou dos Registos.
Perguntas frequentes
Uma herança é composta apenas por bens?
Não. Pode também incluir dívidas e outros encargos.
A partilha exige acordo de todos?
A partilha por acordo exige a participação dos interessados; na ausência de acordo pode ser necessário inventário.
É necessário registar os bens depois da partilha?
Os bens sujeitos a registo devem ser atualizados a favor de quem os recebe.