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Francisco Pinho — Advogado

Divórcio, separação e responsabilidades parentais

Acompanhamento em divórcio, separação, responsabilidades parentais, casa de morada de família e partilha.

O modo de tratar um divórcio depende da existência de acordo entre os cônjuges e das questões que precisam de ser resolvidas: filhos, casa de morada de família, alimentos, animais de companhia e património comum.

Situações abrangidas

  • divórcio por mútuo consentimento;
  • divórcio sem consentimento de um dos cônjuges;
  • separação de pessoas e bens;
  • responsabilidades parentais e pensão de alimentos;
  • destino da casa de morada de família;
  • preparação e revisão de acordos;
  • partilha posterior ou associada ao divórcio.

Primeira consulta

São identificados os pontos de acordo e de desacordo, a existência de filhos menores, o património comum e eventuais medidas urgentes. A consulta permite distinguir o procedimento em conservatória do processo em tribunal.

Documentos iniciais possíveis

  • certidão de casamento e documentos de identificação;
  • certidões de nascimento dos filhos;
  • acordos ou decisões anteriores;
  • informação sobre a casa de morada de família;
  • lista inicial de bens e dívidas comuns;
  • notificações ou processos já em curso.

Perguntas frequentes

Quando pode o divórcio ser tratado no Registo Civil?

Em regra, quando existe mútuo consentimento e estão reunidos os acordos legalmente exigidos.

E se não existir acordo?

O processo pode ter de ser decidido pelo tribunal.

A partilha acontece sempre ao mesmo tempo?

Não. Pode ser tratada em momento ou procedimento próprio, consoante o caso.