O modo de tratar um divórcio depende da existência de acordo entre os cônjuges e das questões que precisam de ser resolvidas: filhos, casa de morada de família, alimentos, animais de companhia e património comum.
Situações abrangidas
- divórcio por mútuo consentimento;
- divórcio sem consentimento de um dos cônjuges;
- separação de pessoas e bens;
- responsabilidades parentais e pensão de alimentos;
- destino da casa de morada de família;
- preparação e revisão de acordos;
- partilha posterior ou associada ao divórcio.
Primeira consulta
São identificados os pontos de acordo e de desacordo, a existência de filhos menores, o património comum e eventuais medidas urgentes. A consulta permite distinguir o procedimento em conservatória do processo em tribunal.
Documentos iniciais possíveis
- certidão de casamento e documentos de identificação;
- certidões de nascimento dos filhos;
- acordos ou decisões anteriores;
- informação sobre a casa de morada de família;
- lista inicial de bens e dívidas comuns;
- notificações ou processos já em curso.
Perguntas frequentes
Quando pode o divórcio ser tratado no Registo Civil?
Em regra, quando existe mútuo consentimento e estão reunidos os acordos legalmente exigidos.
E se não existir acordo?
O processo pode ter de ser decidido pelo tribunal.
A partilha acontece sempre ao mesmo tempo?
Não. Pode ser tratada em momento ou procedimento próprio, consoante o caso.