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Francisco Pinho — Advogado

Registos, reconhecimentos e atos notariais

Reconhecimentos de assinatura, certificações, procurações e registos predial, automóvel e comercial.

Determinados documentos e negócios exigem reconhecimento de assinatura, certificação, autenticação ou registo. O ato adequado depende da finalidade do documento e da entidade onde será apresentado.

Situações abrangidas

  • reconhecimentos de assinatura;
  • certificação de cópias e documentos;
  • autenticação de documentos particulares;
  • procurações;
  • registo predial, automóvel e comercial;
  • atos relacionados com heranças, partilhas e contratos;
  • requisitos para documentos destinados ao estrangeiro.

Primeira consulta e documentos

Indique a finalidade do documento e a entidade que o exige. Traga o original, documento de identificação válido e informação sobre intervenientes ou poderes de representação.

Perguntas frequentes

Todos os reconhecimentos são iguais?

Não. Podem existir modalidades e formalidades diferentes.

Uma cópia simples é sempre suficiente?

Não. A entidade destinatária pode exigir cópia certificada, original, tradução ou legalização.

Um documento para uso no estrangeiro exige apostila?

Depende do país, do documento e do regime aplicável.