As questões familiares exigem atenção à situação de cada pessoa e, quando existem crianças, à proteção do seu superior interesse.
Situações abrangidas
- regulação ou alteração das responsabilidades parentais;
- residência da criança e convívios com cada progenitor;
- pensão de alimentos e despesas;
- incumprimento de acordos ou decisões;
- união de facto, casamento e relações familiares;
- mediação e preparação de acordos, quando adequada;
- processos com intervenção do Ministério Público ou do tribunal.
Primeira consulta
São recolhidos os factos essenciais, a composição familiar, a existência de acordos ou decisões anteriores e as necessidades imediatas da criança. Evite enviar dados sensíveis de menores antes de receber instruções sobre um canal adequado.
Documentos iniciais possíveis
- documentos de identificação;
- certidões de nascimento ou casamento;
- acordo ou decisão sobre responsabilidades parentais;
- comunicações relevantes entre os progenitores;
- comprovativos de despesas e rendimentos, quando necessários;
- notificações do tribunal, Ministério Público ou conservatória.
Perguntas frequentes
Os pais podem chegar a acordo?
Em muitas situações é possível procurar um acordo, que pode ter de ser homologado pela entidade competente.
O interesse da criança é relevante?
Sim. As decisões relativas a menores devem atender ao seu superior interesse.
Uma mensagem inicia um processo?
Não. É necessária aceitação expressa do mandato e definição das respetivas condições.